segunda-feira, 8 de abril de 2013


Lei obriga pais a matricular crianças a partir dos 4 anos na pré-escola

 

A partir desta sexta-feira (5), o ensino se torna obrigatório entre os 4 e 17 anos. Os pais ficam responsáveis por colocar as crianças na educação infantil a partir dos 4 anos e por sua permanência até os 17. Já os municípios e os Estados têm até o ano de 2016 para garantir a inclusão dessas crianças na escola pública.
Anteriormente, os pais eram obrigados a colocar as crianças na escola a partir dos 6 anos. 
A alteração foi feita na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) por meio da Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (5). Essa regulamentação oficializa a mudança feita na Constituição por meio da Emenda Constitucional nº59 em 2009.
  • Art. 6º

    "É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 anos de idade"

  • Fonte: Lei nº 12.796, de 4 de abril de 2013 -

  • A lei publicada hoje também "divide" a educação em três etapas: educação infantil, ensino fundamental e ensino médio -- anteriormente, havia citação apenas para o ensino fundamental e médio.

Pais podem ser multados

Segundo o advogado Ariel de Castro Alves, da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB, os pais podem ser multados se não respeitarem a nova legislação -- os valores podem ir de três a vinte salários mínimos segundo o artigo 249 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
"A lei dispõe que ela entra em vigor na data da sua publicação, [e por isso] os pais já têm o dever de procurar vagas para seus filhos a partir dos 4 anos na educação básica [a partir desta sexta]", explica Ariel de Castro Alves.
Existe também uma punição criminal no Código Penal (artigo 246) aos pais que abandonam a educação do seu filho. A pena é de multa ou detenção de 15 dias a um mês.
Segundo o MEC, "a obrigatoriedade da educação básica dos 4 aos 17 anos decorre da Emenda Constitucional nº 59, de 11 de novembro de 2009. A mesma EC garante que a medida deverá ser implementada progressivamente, até 2016". E, completa: "Evidentemente, não há como dissociar a obrigação dos pais da existência de vagas, que deverá ser garantida até o prazo previsto na EC."
Para o advogado Flavio Augusto Antunes, especialista em direito educacional, a lei "antecipa" o prazo de cumprimento da Emenda Constitucional 59. Ele faz ainda uma observação: "Os gestores públicos terão de cumprir essa lei desde já, sob pena de se considerar crime de responsabilidade, no caso de negligência com sua implementação, conforme já dizia o artigo 5º, § 4º, da Lei nº 9.394/96 (LDB)".

Educação infantil

Há também orientação sobre a avaliação da educação infantil. Não haverá retenção ou reprovação das crianças nessa etapa de ensino. A avaliação será feita "mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças". Os ensinos fundamental e médio já possuem quesitos de avaliação consolidados por meio do Saeb, com a Prova Brasil e o Ideb que medem a qualidade da educação dessas etapas.
Segundo a lei publicada hoje, "a educação infantil, primeira etapa da educação básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade".
Ficou estabelecido que a educação infantil será organizada de acordo com as seguintes regras:
  • Avaliação mediante acompanhamento e registro do desenvolvimento das crianças, sem o objetivo de promoção, mesmo para o acesso ao ensino fundamental;
  • carga horária mínima anual de 800 horas, distribuída por um mínimo de 200 dias de trabalho educacional;
  • atendimento à criança de, no mínimo, 4 horas diárias para o turno parcial e de 7 horas para a jornada integral;
  • controle de frequência pela instituição de educação pré-escolar, exigida a frequência mínima de 60% do total de horas;
  • expedição de documentação que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.
 

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